Uma especie de blog voltado ao Direito... Algo estranho (pelo menos, não muito comum...) recheado de informação, curiosidades, novidades no campo jurídico, dicas de sites e livros, e por aí vai... De um jeito nada sisudo (peculiar a esta área), enfim, um blog ovem e atraente (e prometo... atualizá-lo com freqüencia...) para amantes das ciências jurídicas ou não...

Tuesday, May 23, 2006

Painel (O ensino jurídico)

Sessão dedicada a esplanações e debates a cerca de temas pertinentes...

O ensino jurídico no Brasil



1. O surgimento dos cursos jurídicos brasileiros

Obtida a independência política (1822) necessitava-se a independência cultural.
A questão da educação era fundamental; a partir de 1823 aconteceram discussões no Parlamento sobre qual a prioridade a ser atendida. Três opções: alfabetização, liceus ou cursos jurídicos.

A criação dos cursos jurídicos confunde-se com a formação do Estado Nacional. (Joaquim Falcão)

Sua criação era uma opção política pois iriam influir diretamente na estrutura político administrativa e ideológica do Estado Brasileiro.

“As faculdades de Direito têm duas funções básicas a desempenhar: A primeira se situa ao nível cultural-ideologico: as faculdades atuam como as principais instituições responsáveis pela sistematização da ideologia político-jurídica, o liberalismo, cuja finalidade é promover a integração ideológica do Estado Moderno projetado pelas elites dominantes. A segunda função se relaciona com a operacionalização desta ideologia, que se revela na formação dos quadros para a gestão do Estado Nacional”. (José Eduardo Faria)



Ao lado da função política, os cursos tinham outra finalidade: propiciar aos grandes senhores latifundiários do Império a oportunidade de oferecerem a seus filhos o Ensino Superior, sem envia-los a Coimbra...
A elite econômica do país mantinha assim o controle do ensino jurídico. Os bacharéis oriundos dessa classe iriam assumir os cargos burocráticos do Estado Nacional.

As faculdades de Direito com formação de profissionais liberais é bem posterior.

Em síntese:
. Ao nível político-ideológico, os cursos de Direito e seus egressos se constituem guardiões dos ideais liberais.
. Ao nível administrativo-profissional, as faculdades formavam burocratas estatais e alienados defensores do direito estatal, representantes da ordem e da segurança pública.

2. O ensino jurídico no período imperial

No Império o ensino jurídico desce ao mais baixo padrão porque os cursos eram deficientes, professores pouco competentes e dedicados e por isso pouca freqüência as aulas, mas eram aprovados (os alunos). Tentaram-se alcançar reformas, mas sem alcançar seus objetivos.

As academias de Direito eram o instrumento de comunicação das elites econômicas (para formar seus filhos).
A classe média tinha acesso às escolas militares, mas ao ensino jurídico só a classe alta (hoje é o inverso).
O título de bacharel somado ao status social os faria ascender quase que automaticamente, a essas posições dominantes.

3. O ensino jurídico na república velha

A proclamação da República trouxe novidades para o ensino jurídico:
. Influência da orientação positivista (no Direito desde 1870, através da escola de Recife, especialmente com Tobias Barreto, o jusnaturalismo deixou de ser a única orientação, ou seja, não é mais a natureza humana que tinha direitos inalienáveis o que vale são as leis.)
. Em 1890, foi extinta a cadeira de Direito Eclesiástico, devido a desvinculação do Estado em relação à Igreja.
. Criaram-se as de Filosofia, História do Direito e Legislação Comparada sobre o Direito Privado.
. Modificação mais importante da República em termos de ensino foi a possibilidade da criação de cursos e faculdades em vários pontos do país.
A classe média tinha acesso. Muitos deles além de estudar, trabalhava. Só não mudou a tendência puramente linear, a rotina, a estagnação, o desinteresse e o descompasso com as realidades sociais.

4. O ensino jurídico no Brasil, de 1930 a 1972

Em 1930 com a revolução pouca coisa mudou.
O método utilizado era, ainda, o da aula-conferência. A pesquisa e a análise crítica do fenômeno jurídico são totalmente abandonados.

. Mudanças no país nos últimos anos (intensa produção legislativa)
. Ampliação do número de cursos e vagas, o que aumentou muito a quantidade de profissionais para um mercado já saturado.
. Também a constante mutação existente na realidade nacional, que cada dia exige do advogado uma visão mais ampla – e não apenas legalista – para que possa participar ativamente no processo social global, deixando de ser um mero técnico exclusivamente ligado às atividades forenses. Modificaram-se as exigências com relação à prática profissional do jurista, mas os cursos de Direito não acompanharam esta evolução.

. Novas formas de controle social surgem: ciência e tecnologia são as formas efetivas deste controle que busca encobrir as contradições existentes na sociedade. Rumamos para o controle social global da humanidade, onde não haverá mais lugar para os valores, o enigma e o desejo.
No entanto, o ensino jurídico continua inerte, estacionado no tempo, não tendo (regra geral) superado o século XIX, ainda reproduzindo a idéia de que a simples positivação dos ideais do liberalismo é suficiente para gerar a democracia.

. O momento atual de nosso ensino jurídico exige um urgente repensar de suas diretrizes. O quadro é crítico.

5. A estrutura do ensino jurídico no Brasil a partir de 1972



Visão global:
. O ensino do Direito brasileiro atravessa uma crise e não está satisfazendo aos mais diversos grupos envolvidos e interessados na questão.
. O prestígio profissional do advogado está bastante desgastado.
. Despreparo generalizado daqueles que saem dos cursos jurídicos.
. O lugar do jurista na criação do Direito foi ocupado mais por economistas, administradores e burocratas.
. Os cursos jurídicos continuam na área pedagógica, adotando basicamente o mesmo sistema da época de sua criação: aula-conferência (pesquisa e análise crítica são totalmente abandonados).

Há uma série de fenômenos que contribuem para a crise do Ensino Jurídico:
. Mudanças constantes no país
. Grande número de faculdades
. Grande número de profissionais que ingressam no mercado já saturado
. Mudança da realidade social, que exige do advogado uma visão mais ampla e não somente legalista.

Estamos ingressado no Século XXI, rumamos para o controle global da humanidade. No entanto, o ensino jurídico continua inerte estacionado no tempo, ainda reproduzindo a idéia de que a simples positivação das idéias do liberalismo é suficiente para gerar a democracia.

6. Estrutura legal do Ensino jurídico no Brasil hoje

1. A legislação que orienta o ensino jurídico tem como texto fundamental a Resolução 03/72 que trata do currículo mínimo, do número de horas-aulas, da duração do curso e outras normas de sua estruturação.
2. A resolução 15 de 02/03/73 que trata especificamente do estágio profissional nos cursos de Direito e uma série de normas e pareceres que completam a Resolução 03/72.
Foi um grande progresso porque trouxe certa flexibilidade curricular, que visa a adaptações às realidades regionais e ao mercado de trabalho.
3. Portaria n. 1886, de 30 de Dezembro de 1994, que fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso jurídico, revogando as disposições em contrário, especialmente as Resoluções 03/72 e 15/73 do extinto conselho federal de educação.

Síntese
(WARAT, Luís Alberto)

Como se apresenta o ensino do Direito hoje:

1. O ensino jurídico existente hoje no país, pelo que se depende das análises até aqui expostas, caracteriza-se por seu tradicionalismo e conservadorismo. É ele, de regra geral, um ensino dogmático, marcado pelo ensino codificado e formalizado, fruto do legalismo e do exegetismo.
2. Isto se deve, principalmente, à influência do positivismo no pensamento e na cultura jurídica brasileira. Este levou à adoção do método lógico-formal como o adequado para apreensão da realidade, reduzindo a ciência do Direito à ciência do Direito positivo, a dogmática jurídica.
3. O ensino conservador e tradicional desconhece as reais necessidades sociais, pois, se restringe à análise da legalidade e da validade das normas, esquecendo totalmente a questão de sua eficácia e legalidade.
4. Este tipo de postura levou, segundo alguns, a uma supervalorização da “prática”, através do judicialismo e do praxismo, esquecendo-se que a prática é o exercício prático de uma teoria. Enfatizou-se o saber-fazer em detrimento do por-que-fazer.
5. O tipo de aula preponderante adotada continua sendo a aula-conferência. Os currículos são pouco flexíveis e unidisciplinares – no sentido de que se voltam apenas para as disciplinas eminentemente jurídicas (dogmáticas) – e os programas estanques.
6. O perfil do aluno de Direito, para os que analisam este aspecto, é de um aluno acomodado. Normalmente sua escolha pelo Direito não é consciente e sim por falta de outra opção. Muitos trabalham, o que impedem de freqüentar bibliotecas e efetivos trabalhos de pesquisa. Seu objetivo é o diploma e ele procura no curso formação geral que lhe permita o desenvolvimento das funções sociais variadas – um mercado de trabalho parajurídico.
7. Os professores, na sua maioria, são mal preparados, possuindo apenas a graduação e exercendo o magistério como forma de obter “status”, que os auxiliará na sua profissão – de advogado, juiz ou promotor – ou como uma forma de complementar a renda. Como conseqüência disto não vivem a realidade acadêmica e não se dedicam à pesquisa, restringindo-se a reproduzir em sala as velhas lições de seu tempo de estudantes somadas à prática na atividade profissional que desenvolvem.
8. O mercado de trabalho jurídico, segundo os pesquisadores que trabalham este tema, está totalmente saturado, desviando os egressos dos cursos de Direito, conseqüentemente, para o mercado parajurídico, a que têm acesso devido ao caráter pretensamente generalista do ensino que lhes foi ministrado. A maior parte dos bacharéis formados acaba trabalhando para o Estado, em serviços técnico-burocráticos. Este talvés seja o motivo maior pelo qual não conseguiu se introduzir no Brasil um ensino jurídico realmente profissionalizante.
9. Por fim, a crise no ensino jurídico não é meramente pedagógica. È antes de tudo um problema político. Os cursos de Direito tal como funcionam hoje, são os centros reprodutores da ideologia do poder estabelecido. Desta forma servem à manutenção do “status quo”, tanto à nível de Estado como de sociedade civil.


O que se poderia mudar?



Há um núcleo na maioria das propostas apresentadas. Acreditamos poder concretiza-lo, resumidamente, da seguinte forma:

a. A necessidade de uma alteração curricular que introduza um currículo mais flexível, que concilie a teoria e a prática de forma harmônica, e que permita a sua adaptação às realidades sociais e regionais, voltando-se assim para a profissionalização em função dos respectivos mercados de trabalho.
b. A substituição da aula-conferência por formas alternativas de metodologia e técnicas didático-pedagógicas (como aula dialogada e o seminário, por exemplo) que viabilizem a implantação de uma educação participativa.
c. A implantação de um ensino interdisciplinar – em substituição ao ensino dogmático, exegético e unidisciplinar – visando desenvolver a visão crítica do fenômeno jurídico, raciocínio jurídico e adequação do Direito à realidade social em constante evolução. É necessário ensinar o aluno a pensar, e a pensar não apenas a lei, mas também a sua legitimidade e eficácia.
d. Aumentar a qualificação do corpo docente e exigir maior dedicação do corpo discente.


Por
SPAREMBERG, Raquel Fabiana Lopes

4 Comments:

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